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Os automóveis elétricos pagam ISV?

Emitem 0% de gases de efeito de estufa, são energeticamente mais eficientes (são capazes de recuperar a energia libertada pelo motor), praticamente não exigem manutenção e são muito mais silenciosos do que os carros movidos a combustíveis fósseis.

Estas são algumas das vantagens com que se deparam os condutores de um carro elétrico, mas será que em termos fiscais estas vantagens se consubstanciam em iguais benefícios? É o que vamos procurar responder ao longo das próximas linhas.

 

Os carros elétricos pagam ISV?

As subidas constantes no preço dos combustíveis fósseis e a maior consciencialização dos consumidores para a proteção do ambiente tem levado a uma procura crescente de automóveis movidos a energia elétrica, como o exemplo do CUPRA Born.

Para se ter noção desta tendência, segundo a ACAP (Associação Automóvel de Portugal), nos primeiros nove meses de 2022, o número de carros 100% elétricos vendidos no nosso país cresceu 42,7% face ao mesmo período de 2021.

Face a esta tendência, é natural que quem esteja a pensar comprar um carro elétrico se pergunte se terá de pagar ISV (Imposto Sobre Veículos). A resposta a esta pergunta é: Não!

Todos os automóveis que sejam 100% elétricos estão isentos não só do pagamento de ISV, mas também de IUC (Imposto Único de Circulação). Esta isenção, válida para particulares e empresas, não é, contudo, aplicável nos casos de carros híbridos e híbridos plug-in (como o caso do CUPRA Formentor E-Hybrid ou o CUPRA Leon E-Hybrid), já que os primeiros pagam 60% de ISV (se emitirem até 50 gramas de CO2/km e tenham autonomia acima de 50km), enquanto os segundos pagam 25% de ISV (se emitirem até 50 gramas de CO2/km e tenham autonomia acima de 50km).

 

Benefícios Fiscais na compra de carros 100% elétricos

  • Particulares

Para além da isenção de pagamento de ISV e IUC, se pretende comprar um carro 100% elétrico saiba que o Estado, através do Fundo Ambiental, oferece-lhe um incentivo de 4 mil euros no ato de compra de um automóvel ligeiro de passageiros (preço máximo de 62,5 mil euros com IVA) ou de 6 mil euros, no caso de pretender adquirir um automóvel ligeiro de mercadorias.

Nota: para poder usufruir destes incentivos (limitados a 1300 incentivos no caso de viaturas de passageiros), a que só poderá concorrer uma vez, deve candidatar-se através do e-Balcão do Fundo Ambiental. A este requisito, o carro que pretende comprar deve ser, de acordo com o Governo, "novo e sem matrícula; ser exclusivamente elétrico (das categorias M1 e N1 segundo a classificação do IMT); e estar devidamente homologado".

Se, até 2022, para carregar o seu carro elétrico teria de se dirigir a uma estação de carregamento, nos novos apoios do Estado à compra de carros elétricos está inscrito a possibilidade de os condomínios usufruírem de financiamento para a instalação de carregadores (com um incentivo de 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de Carregamento, até 800€, mais 80% do PVP (incl. IVA) da instalação), algo que torna a vida dos detentores de carros elétricos muito mais simples e confortável.

  • Empresas

À semelhança dos particulares, as empresas também beneficiam de isenção de ISV e IUC, bem como de um incentivo de 6 mil euros na compra de um carro ligeiro de mercadorias 100% elétrico, mas, no cômputo geral, têm mais benefícios fiscais.

Nota: as empresas que pretendam concorrer a este incentivo, a que poderão candidatar-se até um máximo de quatro vezes, devem candidatar-se através do e-Balcão do Fundo Ambiental.

Como referimos, os benefícios fiscais para as empresas que adquiram automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias 100% elétricos (ou híbridos plug-in) são mais alargados e passam, em primeiro lugar, por uma dedução da totalidade do IVA associado às despesas de aquisição, fabrico ou importação, se estas forem consideradas viaturas de turismo até um custo máximo de aquisição que não ultrapasse os 62,5 mil euros.

Para além da aquisição, os apoios do Estado no âmbito fiscal também se aplicam à conta da eletricidade, já que as empresas que adquiram automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias 100% elétricos (ou híbridos plug-in) usufruem de uma dedução da totalidade do IVA associado a despesas com a eletricidade utilizada para o carregamento destas viaturas.

Por último, as depreciações, na parte corresponde ao custo de aquisição ou valor de reavaliação até 62,5 mil euros, das viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias 100% elétricas que a sua empresa adquiriu, podem entrar na contabilidade enquanto "gastos".

 

Outros Benefícios

A todos os benefícios de que lhe fomos dando nota ao longo deste artigo, não podemos acabar sem referir as isenções e descontos de pagamento de estacionamento que autarquias como Lisboa, Porto, Guimarães, Faro, Beja ou Vila Real oferecem a quem conduz um carro elétrico.

Nota: pode consultar a lista completa de municípios que oferecem este tipo de isenções e descontos no estacionamento na página online da Mobie -Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica.

 

Fontes: Razão Automóvel, UVE