"Ver e ser visto" é não só o título de uma campanha de prevenção rodoviária que, literalmente, circulou em Portugal nos últimos anos, como também uma exata definição daquilo que o Código da Estrada nos obriga a cumprir para manter a segurança nas nossas estradas.
A expressão concreta do que acabamos de dizer são as luzes do veículo, componentes essenciais à segurança de condutores e peões.
No total, o Código da Estrada obriga a que os carros que circulam nas estradas de Portugal estejam equipados com oito tipos de luzes.
Estas são:
A não existência, o mau funcionamento ou a má utilização destas luzes implicam o pagamento de coimas que podem ir até aos 300 euros.
Apesar da sua importância, hoje vamos debruçarmo-nos, especificamente, sobre as luzes de nevoeiro.
Como vimos, as luzes de nevoeiro são um dos oito tipos de luzes dos veículos obrigatórias por lei e cumprem uma missão muito específica: iluminar a parte dianteira e lateral do automóvel e assinalar a sua presença na via aos outros utilizadores da mesma (condutores e peões) em caso de condições de visibilidade reduzida por efeito do nevoeiro, fumo, chuva ou neve intensa.
De acordo com o artigo 60.º do Código da Estrada, cada veículo deve possuir faróis de nevoeiro na frente e na retaguarda. Contudo, estas luzes têm diferentes missões:
- Luz de nevoeiro frontal: destina-se a iluminar a estrada em caso de visibilidade reduzida. Esta luz emite um feixe de 25 metros de comprimento que incide sobre a estrada num ângulo agudo que reduz a dispersão da luz e evita o encandeamento dos outros utentes da via.
- Luz de nevoeiro da retaguarda: esta luz vermelha destina-se a tornar a traseira do veículo mais visível a quem circula na retaguarda, quando se verificam condições de visibilidade reduzida.
Quando as condições atmosféricas já não justifiquem que estas luzes se mantenham ligadas, é obrigatório desligá-las sob pena de receber uma pena de multa que vai dos 30 aos 150 euros.
Como já tivemos a oportunidade de perceber, estas luzes devem ser utilizadas em condições de reduzida visibilidade por efeito do nevoeiro, chuva, fumo, poeiras e neve intensa, mas há mais.
Para além destas situações, o Código da Estrada diz-nos ainda que estas luzes podem ser utilizadas de noite em vias com menos de 6,5 metros de largura ou em zonas onde estejam sinalizadas curvas sucessivas.
Nota: não ligue as luzes de nevoeiro e os máximos em simultâneo, já que pode encandear os outros condutores.
Ligar as luzes de nevoeiro irá sempre variar em função do modelo automóvel em causa e da tecnologia desenvolvida pelo fabricante.
Por exemplo, no caso dos novos e entusiasmantes CUPRA Tavascan, Formentor e Leon, estas luzes estão integradas num vasto e inovador sistema de iluminação que integra tecnologia LED Matrix, que melhora a visibilidade e evita encandeamentos, e que é combinada com o Assistente de Faixa de Rodagem Plus, para manter o carro na sua faixa a uma distância segura dos outros condutores, mesmo nas piores condições de visibilidade.
Se tiver dúvidas sobre como ligar estas luzes, aconselhamos a que consulte o manual do proprietário.
Contudo, na maioria dos casos, o processo de ligar estas luzes é simples:
1º Passo: Localizar a zona de controlo dos faróis;
2º Passo: Ligar as luzes de cruzamento (médios);
3º Passo: Procurar o símbolo dos faróis de nevoeiro;
4º Passo: Clicar o respetivo botão ou rodar a alavanca (normalmente situada do lado esquerdo imediatamente abaixo do painel de instrumentos).
De acordo com o Código da Estrada, a ausência destas luzes pode valer ao condutor uma multa entre os 60 euros e os 120 euros, enquanto se as utilizar de forma indevida, poderá ser sancionado com uma coima de 60 euros.
Já se a instalação das luzes de nevoeiro for feita de forma incorreta, a coima pode ir dos 60 aos 300 euros.
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