Quando deve fazer a primeira inspeção automóvel?

Quando deve fazer a primeira inspeção automóvel?
Quando deve fazer a primeira inspeção automóvel?
Quando deve fazer a primeira inspeção automóvel?

Quando compramos um carro novo, entre as várias obrigações legais que daí advêm, encontramos a inspeção automóvel que, na prática, tem como grande missão garantir que todos os veículos que circulam em Portugal cumprem com os requisitos mínimos de segurança e não colocam ninguém em risco.

Apesar de obrigatória, a inspeção automóvel não tem os mesmos prazos para todas as classes de veículos, como iremos ver já de seguida.

Quando fazer a primeira inspeção automóvel?

Como referimos, as diferentes classes de veículos apresentam diferentes prazos para a primeira inspeção.

Imaginemos que decidimos adquirir o CUPRA Ateca ou o Leon Sportstourer, veículos pertencentes à classe dos ligeiros de passageiros.

Neste caso, a primeira inspeção automóvel terá lugar apenas quatro anos após a data da primeira matrícula, enquanto as próximas duas inspeções serão realizadas de dois em dois anos (oito anos, quatro inspeções). Após este período, as inspeções passam a ter um carácter anual.

Já se tivéssemos decido comprar um ligeiro de mercadorias, a primeira inspeção teria lugar dois anos após a primeira matrícula e, daí em diante adquiririam uma periocidade anual. Esta periocidade é semelhante para outro tipo de veículos ligeiros.

A compra de um autocarro (pesado de passageiros) não está nos nossos planos, mas se estivesse, a primeira inspeção seria efetuada no final do primeiro ano a contar da data da primeira matrícula. Ao longo de sete anos, esta seria a periocidade das inspeções para esta classe de veículos, findos os quais as inspeções teriam de ser realizadas de seis em seis meses.

Nota: para além dos pesados de passageiros, esta classe engloba ainda, pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg (exceto os reboques agrícolas), ligeiros de transporte público de passageiros, ambulâncias, veículos de transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução.

Por último, em pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg e outros veículos que raramente utilizam a via pública (camiões de transporte de circo ou palcos ambulantes, por exemplo), a primeira inspeção ocorre no fim do primeiro ano.

Independentemente da classe do veículo, a inspeção tem como limite para a sua execução a data da primeira matrícula. Apesar disso, a lei permite que possa marcar inspeção automóvel com uma antecedência até um máximo de três meses.

O que ter em conta antes da primeira inspeção automóvel?

Apesar da primeira inspeção automóvel ocorrer nos primeiros anos de vida do veículo e das novas tecnologias permitirem um menor desgaste dos seus componentes, é importante que não só respeite o calendário de manutenções estipulado pelo fabricante, como também as faça recorrendo aos serviços de assistência da marca garantindo, deste modo, que a sua viatura tem acesso a peças originais e serviços técnicos especializados.

Depois de assegurar que a sua viatura não apresenta qualquer anomalia digna de valer reprovação na inspeção, é altura de reunir os documentos necessários:

  • DUA (Documento único Automóvel);
  • Título de registo de propriedade;
  • CC (Cartão de Cidadão) ou BI (Bilhete de Identidade);
  • Documento do Seguro.

Por último, garanta que, quando levar o seu carro à inspeção, leva a carteira consigo, uma vez que a inspeção tem os seguintes custos:

  • Veículos ligeiros: 31,50 euros (com IVA);
  • Veículos pesados: 47,15 euros (com IVA);
  • Reboques e semirreboques: 15,87 euros (com IVA);
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos: 15,87 euros (com IVA).

Qual é a coima por falta de inspeção automóvel?

Tal como acontece com a ausência de faróis de nevoeiro ou o estacionamento em lugar indevido, circular sem inspeção automóvel dá-lhe direito ao pagamento de coimas cujo valor irá depender da classe do veículo em causa:

- Sem inspeção automóvel: coima que vai dos 250 aos 1250 euros;

- Fazer a inspeção após a data-limite: além da marcação de nova inspeção, o proprietário do veículo incorre numa coima que vai dos 30 aos 1250 euros;

- Motociclos, triciclos e quadriciclos sem inspeção: coima entre os 120 e os 600 euros;

- Veículos de transporte de passageiros ou de carga que tenham reprovado na inspeção com deficiências do tipo 2 na direção, travagem ou suspensão e que sejam apanhados a circular: coimas entre 250 e 1250 euros;

- Motociclos, triciclos e quadriciclos que tenham reprovado na inspeção com deficiências do tipo 2 na direção, travagem ou suspensão e que sejam apanhados a circular: coimas entre os 120 e os 600 euros;

- Veículos reprovados na inspeção com deficiências de tipo 3 que sejam apanhados a circular: coima entre os 250 e os 1250 euros;

- Motociclos, triciclos e quadriciclos reprovados com deficiências de tipo 3 que sejam apanhados a circular: coima entre 120 e 600 euros;

- Veículos sem inspeção extraordinária: coima entre 250 e 1250 euros;

- Motociclos, triciclos ou quadriciclos sem inspeção extraordinária: coima entre os 120 e os 600 euros;

- Falta da ficha que comprove a realização da inspeção: coima entre 60 e 300 euros. Contudo, estes valores podem sofrer uma redução para entre 30 e 60 euros se o proprietário do veículo apresentar a ficha de inspeção na autoridade indicada pelo agente de fiscalização no prazo máximo de oito dias.

As fotografias dos veículos visam apenas mostrar uma reprodução do modelo a que a Campanha corresponde; o Cliente poderá encontrar diferenças entre aquela fotografia e o veículo em concreto, nomeadamente equipamentos opcionais. Pode confirmar toda a informação sobre o veículo (incluindo cor) junto do seu Concessionário.

Os preços são PVPR (preço de venda ao público recomendado) para Portugal Continental (incluindo impostos). Para informação quanto ao PVPR final do veículo, incluindo eventuais despesas, descontos ou benefícios adicionais, condições e modos de pagamento e ainda, quando aplicável, soluções de financiamento em vigor para a aquisição do Veículo e vantagens adicionais associadas à contratualização de solução de financiamento, deve contactar diretamente o seu Concessionário.

Os valores de consumo de combustível e os dados relativos a emissões de CO2 apresentados estão em conformidade com o WLTP (Procedimento de Teste Global harmonizado para Veículos Ligeiros). O WLTP consiste num procedimento de teste mais realista, baseado em dados de condução reais, para medir o consumo de combustível e as emissões de CO2. Embora os valores apresentados no configurador se encontrem de acordo com o WLTP, os mesmos são meramente informativos e não vinculativos, devendo ser confirmados junto de um Concessionário da Marca.

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