Inibição de conduzir: Quais as causas e consequências?

Inibição de conduzir: Quais as causas e consequências?
Inibição de conduzir: Quais as causas e consequências?
Inibição de conduzir: Quais as causas e consequências?

Apesar dos modelos CUPRA Formentor, Born (100% elétrico),Leon, Leon Sportstourer, Terramar e Tavascan virem equipados com as mais avançadas tecnologias de segurança e de assistência à condução, se o condutor não respeitar o Código da Estrada pode incorrer em contraordenações e até crimes que lhe valem não só o pagamento de coimas, como, em casos mais graves, a própria inibição de conduzir.

Conduzir sob o efeito do álcool ou com excesso de velocidade são apenas algumas destas situações que podem resultar numa sanção inibitória de conduzir, cuja duração irá depender da gravidade. Mas existem mais, como veremos ao longo deste artigo.

O que é a sanção inibitória de conduzir?

A sanção inibitória de conduzir é uma medida aplicada quando um condutor comete uma contraordenação grave ou muito grave. Para além da coima, o infrator pode ser impedido de conduzir por um período que varia consoante a gravidade da infração:

  • Contraordenações graves: inibição de conduzir entre um mês e um ano. Nestas contraordenações encontram-se a condução com uma taxa de alcoolémia igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, ultrapassagem em local proibido, desrespeito pela regra da cedência de passagem, paragem/estacionamento em passadeiras, conduzir em excesso de velocidade (de acordo com os limites estabelecidos na lei), etc.
  • Contraordenações muito graves: inibição de conduzir entre dois meses e dois anos. Nestas contraordenações está incluído não utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo, condução sob o efeito de drogas, condução com uma taxa de alcoolemia superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, utilizar os máximos de forma a provocar encandeamento, conduzir em excesso de velocidade (de acordo com os limites estabelecidos na lei), etc.

Para além do valor pecuniário e da inibição de conduzir, as contraordenações graves e muto graves podem dar origem à perda de pontos na carta de condução.

Quais são as consequências da inibição de conduzir?

A duração da sanção depende do histórico do condutor e da gravidade da infração. Eis alguns cenários possíveis:

  • No caso de não ter cometido qualquer contraordenação grave ou muito grave e não ter sido condenado pela prática de um crime rodoviário nos últimos cinco anos, o condutor pode ter uma sanção inibitória que vai de seis meses até um ano;
  • Caso o condutor, nos últimos cinco anos, apenas tiver cometido uma contraordenação grave, a sanção inibitória de conduzir irá de um a dois anos.

Para se dar início ao cumprimento desta sanção, os condutores têm de entregar a sua carta de condução na PSP ou na GNR e esperar que o período de inibição se esgote. Findo este período, terá de se dirigir ao posto onde entregou a carta e iniciar o processo para a restituição da mesma.

Período de inibição de conduzir e pontos retirados da carta podem ser consultados pelos condutores no Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR.

No caso de desrespeitar a inibição e continuarem a conduzir, os condutores estão a cometer um crime de desobediência que é punível com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

A sanção de inibição de conduzir pode não ser aplicada?

Sim, a aplicação da sanção de inibição de conduzir não é automática em todos os casos. Em determinadas situações, como quando o condutor apresenta um histórico de boa conduta, não tem antecedentes relevantes e a infração não causou perigo significativo, a autoridade competente pode optar por não aplicar esta sanção, apenas impondo a coima.

Esta decisão depende da análise do caso concreto e da avaliação das circunstâncias atenuantes existentes, sendo mais comum em contraordenações graves do que em muito graves.

É possível suspender a inibição de conduzir?

A resposta é sim, mas vai depender do cumprimento de alguns requisitos. Para pedir a suspensão da sanção, o condutor deve:

  • Ter pago a coima.
  • Demonstrar boa conduta anterior e posterior à infração.
  • Comprovar condições de vida que justifiquem a suspensão.
  • Apresentar uma caução entre 500€ e 5.000€, consoante a gravidade da sanção e a situação económica.

O pedido deve ser feito antes da decisão condenatória, num prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto. Pode ser entregue:

  • Por correio registado para a ANSR (Tagus Park, Barcarena).
  • Pessoalmente, na PSP ou GNR da área de residência.

Se a decisão já tiver sido emitida, o pedido deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca onde ocorreu a infração.

Como evitar a inibição de conduzir?

A resposta é simples: conduzir com responsabilidade. Eis algumas boas práticas que ajudam a manter a sua carta intacta:

  • Não conduza sob o efeito de álcool ou drogas.
  • Respeite os limites de velocidade.
  • Utilize corretamente os sinais luminosos.
  • Dê prioridade quando necessário.
  • Evite manobras perigosas ou distrações ao volante.

Os modelos CUPRA oferecem sistemas avançados de assistência à condução — como o controlo adaptativo de velocidade, alerta de fadiga, travagem automática de emergência e deteção de peões — mas nenhuma tecnologia substitui o bom comportamento do condutor.

Conclusão: conduzir com responsabilidade é preservar o seu direito de conduzir

A inibição de conduzir é uma medida séria, com implicações legais e pessoais relevantes. Embora existam mecanismos para evitar ou suspender esta sanção, o mais eficaz continua a ser o cumprimento rigoroso das regras de trânsito.

Conduzir com atenção, respeito e civismo é a melhor forma de proteger a sua segurança, a dos outros e o seu direito de circular livremente. E se o seu CUPRA está equipado com tecnologia de ponta, use-a como aliada — não como desculpa para baixar a guarda.

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Fontes: ACP - Automóvel Clube de Portugal, e-konomista.pt