PASSATEMPO CUPRA JARDIM SONORO

REGULAMENTO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PASSATEMPO

A SIVA - SOCIEDADE DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A., pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 500.301.522, com o capital social de € 1.000.000,00, com sede na Rua do Comércio, no 2, 2050-541 Vila Nova da Rainha, doravante designada por "Promotora" ou "SIVA", está a organizar uma ação promocional tendo em vista a dinamização da marca CUPRA, que designou por PASSATEMPO CUPRA JARDIM

SONORO (doravante designado por "Passatempo").

O Passatempo decorre a partir das 18:00h do dia 17 de maio de 2024 até às 23:59h do dia 07 de junho de 2024 na página de Instagram da CUPRA Portugal (@cupra_portugal).

O presente regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis ao Passatempo (adiante abreviadamente designado por "Regulamento"), o qual se encontra disponível na página de Instagram da CUPRA Portugal.

Quaisquer dúvidas relativas ao presente Regulamento e ao funcionamento do Passatempo são esclarecidas através do endereço de correio eletrónico: cupra(kwfat)siva(kwfdot)pt

 

2. PARTICIPANTES

O presente Passatempo destina-se a participantes maiores de 18 (dezoito) anos e residentes em Portugal Continental.

O Passatempo é da responsabilidade da SIVA, não sendo de forma alguma patrocinado, promovido, administrado ou associado ao Instagram. As regras constantes do presente Regulamento destinam-se a regular a relação entre a SIVA e os participantes no Passatempo por si realizado, sem prejuízo da aplicação das regras próprias do Instagram, designadamente dos Termos e Condições de Utilização e da Política de Privacidade do mesmo, que os participantes deverão conhecer e cumprir.

Não serão admitidos como participantes no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, gerentes, trabalhadores ou prestadores de serviços da Promotora do Passatempo ou de empresas contratadas por esta para a gestão e execução deste Passatempo, assim como os membros dos respetivos agregados familiares e pessoas com as quais residam (independentemente do grau de parentesco) e ainda todos aqueles que possuam um relacionamento profissional com a Promotora ou com qualquer entidade do grupo a que a mesma pertence.

A participação no Passatempo é gratuita.

Ao participar no Passatempo, o participante que seja vencedor autoriza a divulgação do seu nome e concorda em ceder à SIVA, de forma gratuita, os seus direitos de imagem para ações de marketing relacionadas com a divulgação do Passatempo.

A submissão da participação nos termos previstos no presente Regulamento pressupõe e implica a declaração tácita de que o participante é o único autor da frase que constitui a sua participação e que a submeteu de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contraprestação, autorizando a sua divulgação, publicação, utilização, reprodução e exploração pela SIVA, por qualquer meio e em qualquer suporte, de forma exclusiva e sem limite temporal, bem como, que os conteúdos enviados resultam da criação original do Participante, inédita, que não participou noutro passatempo ou concurso, de modo a que não dê lugar a reclamações por violação de direitos de propriedade industrial por parte de terceiros ou pela própria SIVA, assumindo o Participante todas as responsabilidades de qualquer reclamação neste sentido.

 

3. MECÂNICA DO PASSATEMPO

Para participar no Passatempo os interessados que cumpram as condições previstas no Artigo anterior deverão responder ao desafio colocado no Reels alusivo ao Passatempo que será publicado no Instagram da CUPRA Portugal (@cupra_portugal) e que consistrá na criação de uma frase criativa que inclua a palavra CUPRA e um dos nomes dos artistas do cartaz.

Serão consideradas como válidas as participações que:

  • Seguir a página da @CUPRA_Portugal;

  • Seguir a página do @lisbon_jardimsonoro;

  • Comentar no Reels do passatempo uma frase original que inclua a palavra CUPRA e um dos nomes dos artistas do cartaz e identificar um amigo

    Pode participar as vezes que quiser, desde que sejam identificados sempre amigos diferentes.

 

4. ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIO E SELEÇÃO DE VENCEDORES

Serão atribuídos 6 (seis) prémios, que consistem no seguinte:

2 bilhetes para os três dias do evento Jardim Sonoro que se vai realizar nos dias 28, 29 e 30 de junho em Monsanto.

Será vencedor o participante que cumpra os requisitos do artigo anterior e crie uma frase que inclua a palavra CUPRA e um dos nomes dos artistas do cartaz e um amigo identificado.

De entre todas as participações válidas, serão designados seis vencedores, escolhidos por um júri composto por três elementos, colaboradores da SIVA, que decidirá com base naquelas que esse júri considerar as frases mais originais e criativas. O Júri delibera por maioria simples, cabendo um voto a cada um dos membros.

O prémio atribuído é pessoal e intransmissível, não existindo possibilidade de o vencedor receber um prémio monetário como alternativa.

 

5. COMUNICAÇÃO DE VENCEDOR

Os vencedores serão anunciados no dia 11 de junho de 2024 no site oficial da CUPRA (www.cupraofficial.pt/), bem como na página de Instagram CUPRA Portugal, sob a forma de story.

Os vencedores serão contactados pela SIVA via Instagram até às 23:59h de dia 12 de junho de 2024, para facultar as informações necessárias para receção do respetivo prémio. Para reclamarem o respetivo prémio, os vencedores deverão responder ao contacto efetuado pela SIVA até às 23:59h de dia 18 de junho de 2024, sob pena de perder o direito ao prémio. 

Caso os vencedores não reclamem ou demonstrem não pretender reclamar o prémio, a SIVA poderá atribuir o prémio, caso assim o entenda, ao participante classificado no lugar imediatamente seguinte.

Não haverá lugar a qualquer compensação aos participantes que não reclamem o prémio, nos termos previstos no presente Regulamento.

 

6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. 1.     Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 ("RGPD") e demais legislação aplicável, informam-se os participantes que os dados pessoais disponibilizados serão utilizados nos seguintes termos:

a.   Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais

Identificação do responsável:

SIVA - SOCIEDADE DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A com o NIPC 500301522, (doravante "SIVA"

Morada:

Rua do Comércio, nº 2,

2050-541 Vila Nova da Rainha

Email:

comiteprotecaodados(kwfat)siva(kwfdot)pt

b.   Finalidades do tratamento de dados pessoais

                          i.   A SIVA tratará os dados pessoais disponibilizados pelos participantes vencedores com as seguintes finalidades:

1.   Gestão da participação e eventual atribuição de prémio no âmbito passatempo acima identificado

2.   Publicitar, promover e publicar, na internet o nome, com a finalidade de dar a conhecer aos restantes participantes e público em geral, quem foi(ram) o(s) participante(s) vencedor(es).

3.   Cumprimento de obrigações legais relacionadas com a realização do passatempo.

                         ii.    O tratamento dos dados pessoais dos participantes vencedores para as finalidades supra referidas é necessário para o cumprimento de obrigações legais a que a SIVA se encontra adstrita, bem com é necessária para a participação no passatempo e o não fornecimento dos dados pessoais para estas finalidades inviabiliza a participação no passatempo e a eventual atribuição do prémio no âmbito do passatempo.

c.   Período de conservação dos dados pessoais

                          i.   A SIVA irá conservar os dados pessoais dos participantes vencedores durante o período necessário para a gestão de participação, eventual atribuição do prémio do passatempo e cumprimento de obrigações legais.

d.   Legitimidade do tratamento de dados pessoais

                          i.   A utilização dos dados pessoais dos participantes vencedores para as finalidades anteriormente descritas tem como fundamento jurídico a necessidade de execução do passatempo e o cumprimento de obrigações legais associadas.

e.   Destinatários dos dados pessoais

                          i.   O tratamento dos dados pessoais para as finalidades indicadas na alínea i. do termo b. do ponto 1. supra pressupõe, necessariamente, a comunicação dos dados dos participantes vencedores a qualquer terceiro com acesso à internet, pelo que a reprodução, comunicação pública ou publicação dos dados pessoais dos titulares irá permitir que terceiros situados fora do território do Espaço Económico Europeu possam conhecer os dados pessoais.

f.    Direitos dos titulares dos dados pessoais

                          i.   Os direitos que pode exercer, enquanto titular dos dados pessoais, são os que se indicam de seguida:

1.   Direito de informação: o direito a ser informado de forma concisa, clara e facilmente acessível, sobre o tratamento dos dados pessoais.

2.   Direito de acesso: sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são objeto de tratamento pelos responsáveis pelo tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e de obter uma cópia desses dados.

3.   Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou incorretos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados.

4.   Direito a retirar o seu consentimento: nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.

5.   Direito ao apagamento: pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes da SIVA, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica a que esteja sujeito ; ou (vi) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação.

6.   Direito à limitação do tratamento: a limitação do tratamento permite ao titular solicitar à SIVA que restrinja o acesso a dados pessoais ou que suspenda as atividades de tratamento. Pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período de tempo que permita à SIVA verificar a sua exatidão; (ii) se a SIVA já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas se esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; (iii) ou se tiver apresentado oposição ao tratamento, até que se verifique que os interesses legítimos da SIVA prevalecem sobre os seus.

7.   Direito de portabilidade: poderá solicitar-nos a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, dos dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de nos pedir que os seus dados sejam transmitidos a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados.

8.   Direito de oposição: tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, nas seguintes situações: (i) quando o tratamento se basear no interesse legítimo dos responsáveis pelo tratamento; ou (ii) quando o tratamento for realizado para fins diversos daqueles para os quais os dados foram recolhidos, mas que sejam compatíveis com os mesmos, cessando o tratamento dos dados pessoais, salvo se a SIVA apresentar razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial. Pode opor-se, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados para fins de marketing direto, incluindo a definição de perfis que esteja relacionada com esse marketing.

9.   Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.

10.COMO EXERCER OS SEUS DIREITOS: Pode exercer os seus direitos através de e-mail para o seguinte endereço: comiteprotecaodados(kwfat)siva(kwfdot)pt

 

7.     DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no Passatempo pressupõe o conhecimento e plena aceitação dos termos e condições do presente Regulamento. A SIVA reserva-se o direito de excluir qualquer participante sempre que houver dúvidas quanto à regularidade da sua participação, que defraude, altere ou impeça o bom funcionamento e o desenrolar normal e regulamentar do Passatempo, ficando isenta do cumprimento de qualquer obrigação com o participante excluído.

A SIVA reserva-se ainda o direito de alterar, suspender, ou cancelar o presente Passatempo, sem qualquer pré-aviso, caso as circunstâncias, de acordo com o exclusivo entendimento da SIVA, assim o exijam, designadamente, por motivo de força maior e ou caso fortuito, não sendo a SIVA ou qualquer entidade do grupo PHS responsável, seja a que título for, pelos eventuais danos emergentes ou lucros cessantes daí decorrentes. 

O Passatempo rege-se pelas regras estabelecidas no presente Regulamento e está sujeito à Lei Portuguesa.

Os casos omissos e interpretação do presente Regulamento serão alvo de análise e decisão por parte da SIVA.